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o terapeuta da fala

O Terapeuta da Fala é o profissional responsável pela prevenção, avaliação, intervenção e estudo científico das perturbações da comunicação humana, englobando não só todas as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita mas também outras formas de comunicação não verbal. O Terapeuta da Fala intervém, ainda, ao nível da deglutição (passagem segura de alimentos e bebidas através da orofaringe de forma a garantir uma nutrição adequada). O Terapeuta da Fala avalia e intervém em indivíduos de todas as idades, desde recém-nascidos a idosos, tendo por objetivo geral otimizar as capacidades de comunicação e/ou deglutição do indivíduo, melhorando, assim, a sua qualidade de vida (ASHA, 2007).

 

O Terapeuta da Fala pode exercer as sua funções em Instituições de prestação de cuidados de saúde primários, diferenciados e continuados (centros de saúde, hospitais, centros de medicina de reabilitação), instituições particulares de solidariedade social, instituições de reinserção social, centros de dia e lares de idosos, creches e jardins de infância, escolas do ensino básico e secundário, estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, área da Investigação e/ou docência, unidades de investigação, universidades públicas e privadas, consultórios/gabinetes/clínicas privadas, domicílio dos utentes e empresas de cuidados ao domicílio.

 

O exercício da profissão de Terapeuta da Fala depende do registo obrigatório na Administração Central do Sistema de Saúde (D.L. 320/99 de 11 de Agosto) que reconhece o título profissional através da emissão da Cédula Profissional.  

 

Independentemente do regime de exercício da actividade, liberal ou subordinado, da periodicidade com que esta actividade seja exercida e do sector, público ou privado, os Terapeutas da Fala com Cédula Profissional podem exercer a profissão. O recrutamento, por parte de entidades empregadoras, de profissionais que não possuam o respectivo título profissional ou autorização de exercício, serão sancionado nos termos gerais de direito.

 

Os profissionais inscritos na Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala distinguem-se pelo seu comprometimento em honrar e cumprir o Código Ético e Deontológico e o Regulamento Disciplinar da Associação, respeitando assim as normas éticas e deontológicas que regem o exercício da Terapia da Fala. Estes profissionais utilizam vinhetas nos seus documentos, garantindo desta forma, a sua inscrição na Associação. A utilização das vinhetas é voluntária mas a Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala recomenda vivamente a sua utilização.

 

O Terapeuta da Fala tem formação académica de nível superior em Terapia da Fala, pelo que, não há nenhum outro profissional com competência para exercer a profissão. 

cédula profissional

A formação base de um Terapeuta da Fala é de 4 anos (Licenciatura), podendo, posteriormente, continuar a sua formação frequentando Pós-Graduações, Mestrados e Doutoramentos. Escolas onde se detém o grau de licenciatura:

 

Escola Superior Saúde de Alcoitão

www.essa.pt

 

Escola Superior Saúde Egas Moniz

www.egasmoniz.com.pt

 

Escola Superior Saúde da Universidade Algarve

www.ess.ualg.pt

 

Escola Superior Saúde da Universidade Atlântica

www.uatlantica.pt

 

Escola Superior Saúde da Universidade Aveiro

www.ua.pt/essua

 

Escola Superior Saúde da Universidade Fernando Pessoa

www.ufp.pt

 

Instituto Politécnico Leiria - Escola Superior Saúde

www.esslei.ipleiria.pt

 

Instituto Politécnico Porto - Escola Superior Tecnologias Saúde Porto

www.estsp.ipp.pt

 

Instituto Politécnico Setúbal - Escola Superior de Saúde

www.ess.ips.pt

 

Instituto Superior Saúde Alto do Ave

www.isave.pt

formação académica

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